Ofício para as Secretarias Municipais pela instalação de Bicicletário no Shopping Unimart

ILUSTRÍSSIMO (A) SR. (A) SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO DE CAMPINAS-SP.

ILUSTRÍSSIMO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA DE CAMPINAS-SP.

 

Os ciclistas e cicloativistas, que subscrevem ao final, representantes dos grupos de ciclistas de Campinas e membros do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Campinas-SP, vêm com fundamento no Art. 5º da Lei Municipal Nº 15.012/15, apresentar REPRESENTAÇÃO, para que estes órgãos públicos tomem providências no sentido de fazer cumprir a Lei que obriga a construção de bicicletários em Shoppings de Campinas, especialmente, no Shopping Unimart, uma vez que os ciclistas estão sendo tolhidos do direito adentrar o estabelecimento por falta de local apropriado onde estacionar a bicicleta. Se constatada a violação à Lei 15.012/15, que o estabelecimento seja multado em R$ 100,00 por dia de descumprimento, conforme previsto no Art. 6º e seja suspenso o “Habite-se” (Art. 3º) até a regularização do bicicletário.

Campinas, 20 de dezembro de 2016.