Prezados (as) Comandantes do Departamento de Polícia Rodoviária Federal de São Paulo, boa tarde!
Os grupos de ciclistas de todo o país foram surpreendidos com uma notícia de que a Polícia Rodoviária Federal estaria multando ciclistas que pedalam em grupos nas Rodovias, especialmente na Rodovia Federal no Ceará, como relata a reportagem da Rede Nordestv:
https://www.youtube.com/watch?
Apesar de se tratar de uma Lei com vigência desde 2014 (Lei 12.971/14), sua aplicação é um tanto contraditória, pois, não especifica as circunstâncias caracterizadoras da infração tipificado como competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo.
É certo que os ciclistas não figuram entre os potenciais praticantes de competição, exibição ou demonstração de perícia, mas, se mostra preocupante a inclusão do termo “evento organizado” no núcleo proibitivo da norma sem, sequer, especificar, a caracterização do tipo proibido. Tanto que na reportagem citada acima, a Agente da PRF indicou que a análise é meramente discricionária, dependendo do contexto da autuação, gerando grande insegurança jurídica a todos que andam de bicicleta pela via pública.
E o receio se justifica porque o artigo 174 refere ao termo via, sem especificar o tipo, sendo que o próprio CTB indica que o conceito de via abrange a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. Ou seja, da forma como está sendo interpretado o Art. 174, o ciclista não poderá andar em grupo em nenhum destes espaços, o que configura grave atentado ao direito de ir e vir e ao direito de reunião pacífica, assegurados na Constituição Federal.
Integrante da Comissão Cicloativista de Campinas-SP (COCICAM)