Esclarecimentos sobre a aplicação do artigo 174 do CTB

Prezados (as) Comandantes do Departamento de Polícia Rodoviária Federal de São Paulo, boa tarde!

Os grupos de ciclistas de todo o país foram surpreendidos com uma notícia de que a Polícia Rodoviária Federal estaria multando ciclistas que pedalam em grupos nas Rodovias, especialmente na Rodovia Federal no Ceará, como relata a reportagem da Rede Nordestv:

http://tribunadoceara.uol.com.br/videos/nordestv-noticias/lei-preve-multa-de-r-3-mil-a-ciclistas-que-pedalarem-em-grupo-nas-ruas-e-rodovias-sem-autorizacao/

A matéria pode ser conferida neste vídeo, que conta com a confirmação de uma Agente da PRF:
https://www.youtube.com/watch?v=OupCPCyQb7Y

Apesar de se tratar de uma Lei com vigência desde 2014 (Lei 12.971/14), sua aplicação é um tanto contraditória, pois, não especifica as circunstâncias caracterizadoras da infração tipificado como competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo.

É certo que os ciclistas não figuram entre os potenciais praticantes de competição, exibição ou demonstração de perícia, mas, se mostra preocupante a inclusão do termo “evento organizado” no núcleo proibitivo da norma sem, sequer, especificar, a caracterização do tipo proibido. Tanto que na reportagem citada acima, a Agente da PRF indicou que a análise é meramente discricionária, dependendo do contexto da autuação, gerando grande insegurança jurídica a todos que andam de bicicleta pela via pública.

 

E o receio se justifica porque o artigo 174 refere ao termo via, sem especificar o tipo, sendo que o próprio CTB indica que o conceito de via abrange a “superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central”. Ou seja, da forma como está sendo interpretado o Art. 174, o ciclista não poderá andar em grupo em nenhum destes espaços, o que configura grave atentado ao direito de ir e vir e ao direito de reunião pacífica, assegurados na Constituição Federal.

 

Por este motivo, a Comissão Cicloativista de Campinas-SP (COCICAM), formada por vários grupos de ciclistas, membros do Conselho de Trânsito e cicloativistas, vem solicitar esclarecimentos sobre o alcance e aplicabilidade do artigo 174 do CTB para os praticantes de ciclismo na via pública, especialmente no que tange ao uso do acostamento das rodovias, como tem sido comumente praticado em todo o país.
Irineu Ramos
Integrante da Comissão Cicloativista de Campinas-SP (COCICAM)
Resposta do Departamento de Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal